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A FUNDAÇÃO RIO DAS OSTRAS DE CULTURA e a Prefeitura Municipal de Rio de Ostras, objetivando o desenvolvimento cultural e turístico do município de Rio das Ostras e uma reflexão e difusão da produção teatral brasileira, tornam público a abertura das inscrições do IV FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE RIO DAS OSTRAS/2008.
Art. 1º - O IV FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE RIO DAS OSTRAS/2008 será realizado pela Fundação Rio das Ostras de Cultura. As inscrições abrem em 09 de junho de 2008 e encerram em 30 de junho de 2008. O início das apresentações ao público está previsto para 01 de agosto de 2008 e o encerramento, em 27 de setembro de 2008.
Art. 2º - A Fundação Rio das Ostras de Cultura apresenta o IV FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE RIO DAS OSTRAS/2008, com a finalidade de levar espetáculos e esquetes de teatro para a cidade de Rio das Ostras. Tem expectativa de atingir aproximadamente 10.000 pessoas nesta edição, além de contribuir para a formação de platéia e o gosto pelo teatro. O Festival é uma mostra competitiva aberta à participação de grupos teatrais de todo o Brasil, amadores ou profissionais, que serão selecionados por uma comissão indicada pela organização do evento. O presente concurso tem por objetivo selecionar até o segundo lugar os espetáculos e esquetes teatrais, como premiação em dinheiro.
O IV FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE RIO DAS OSTRAS/2008 tem por objetivo:
Art. 3º - Poderão participar do IV FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE RIO DAS OSTRAS/2008, todos os grupos teatrais do Brasil.
Parágrafo Único - Os grupos de teatro de outras cidades e Estados deverão arcar integralmente com suas respectivas despesas de transporte (pessoal, de equipamentos, cenário etc.), estadia e alimentação; estando a Fundação Rio das Ostras de Cultura isenta de qualquer responsabilidade sobre o deslocamento (intermunicipal e interestadual) e a permanência dos grupos em Rio das Ostras.
Art. 4º - As peças e/ou esquetes inscritos poderão ser inéditos, publicados ou já apresentados em outros festivais.
Art. 5º - As inscrições das peças teatrais poderão ser feitas a partir de 09 de junho de 2008 e encerram em 30 de junho de 2008, inclusive, valendo o carimbo postal até esta data como comprovante de inscrição. Das 9:00 h às 18:00 h - Inscrições gratuitas.
As inscrições, juntamente com a documentação abaixo, deverão ser enviadas para:
§ 1º - Podem ser inscritos espetáculos de qualquer gênero (Drama, Comédia, Musical, Épicos, Adulto, Infantil, Teatro de Rua*, Manipulação de Bonecos e Objetos, Sombras e outras técnicas de animação).
* Teatro de Rua. Diz-se de um gênero de teatro popular apresentado em praças, ruas, avenidas e demais lugares públicos, ao ar livre, em rodas de espectadores ao nível do chão - como os camelôs o fazem - ou em plataformas, ou caminhões, etc., geralmente de maneira rápida , com iluminação e reursos técnicos precários, ou inexistentes.
§ 2º - Cada espetáculo deverá ter seu tempo determinado entre 40 e 70 minutos, com tolerância máxima de 10 minutos para mais ou para menos, sem exceção;
Art. 6º - As inscrições dos esquetes teatrais deverão ser efetuadas no período de 09 de junho de 2008 e encerram em 30 de junho de 2008, inclusive, das 9:00 h às 18:00 horas, valendo o carimbo postal até esta data como comprovante de inscrição. As Inscrições serão gratuitas.
As inscrições, juntamente com a documentação abaixo, deverão ser enviadas para:
Parágrafo Único - Os esquetes teatrais serão divididos em 02 (duas) categorias:
- ESTUDANTIL = esquetes teatrais oriundos de Escolas das Redes Municipal e Estadual de Ensino (Privada ou Publica) de Rio das Ostras.
- NÃO ESTUDANTIL = qualquer produção oriunda de grupos teatrais e estudantes de arte de um modo geral.
Art. 7º - A não apresentação de um dos itens citados nos artigos 5º e 6º implicará na desclassificação automática do trabalho inscrito.
Art. 8º - Os dados deverão ser corretos para preenchimento de certificado (Não usar nome Artístico).
Art. 9º - O não envio das informações complementares poderá incorrer na não aceitação da inscrição do grupo.
Art. 10º - Cada grupo se responsabilizará pelas despesas decorrentes da montagem, cenografia, figurino e transporte até o teatro.
Art. 11º -O comprovante do recibo ou carimbo dos correios valerá como prova da data-limite estabelecida.
Art. 12º - É vedada a participação, no IV Festival Nacional de Teatro de Rio das Ostras (concurso), de integrantes da comissão organizadora e julgadora.
Art. 13º - Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
Art. 14º - Todo o material enviado pelo grupo fará parte do acervo do Festival, não sendo, portanto, devolvido ao grupo.
Art. 15º - Poderão inscrever-se grupos de teatro que utilizem outros espaços cênicos, desde que não acarretem mudanças de qualquer espécie da estrutura oferecida aos grupos.
Art. 16º - Podem ser inscritos esquetes teatrais de qualquer gênero (Drama, Comédia, Musical, Épicos, Adulto, Infantil, Manipulação de Bonecos e Objetos, Sombras e outras técnicas de animação).
Parágrafo Único - Cada grupo proponente poderá inscrever quantas produções pretender.
Art. 17º - Cada esquete teatral deverá ter seu tempo determinado entre 15 e 20 minutos;
Art. 18º - O resultado da classificação dos grupos será anunciado aos inscritos e à imprensa até o dia 21 de julho de 2008.
Art. 19º - Haverá pré-seleção feita através da analise do material enviado pela produção do Festival;
Art. 20º - O grupo selecionado que vier a cancelar a sua participação no Festival, na última hora, será automaticamente impedido de participar nas duas edições subseqüentes do mesmo;
Art. 21º - Ficam a cargo da produção do Festival os critérios de seleção das peças e dos esquetes teatrais que farão parte do IV FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE RIO DAS OSTRAS/2008;
Art. 22º - A análise atribuída seguirá os critérios fixados pela Comissão de Seleção, convidada pelo festival;
Art. 23º - A divulgação dos espetáculos selecionados será feita no dia 21 de julho de 2008, através do telefone (22) 2760 3119, a partir das 14 horas;
§ 1º - DDe acordo com as datas disponíveis para as apresentações, serão inscritos tantos grupos mais quantos forem possíveis adaptar à agenda de programação, os quais serão avisados imediatamente a fim de confirmar seu interesse e participação;
§ 2º - Atendendo ao total de vagas disponíveis para as apresentações de 2008, os grupos que tiverem enviado suas inscrições após o preenchimento das vagas, comporão uma lista de espera, sendo convidados a apresentar seu trabalho, pela ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Pré-seleção, sempre que houver alguma desistência;
§ 3º - Todo grupo que, em virtude de quaisquer circunstâncias e/ou imprevistos, constatar que não poderá realizar sua apresentação na data determinada, deverá contatar imediatamente a comissão, através dos meios disponíveis, a fim de evitar contratempos e o comprometimento do bom andamento do Festival e oferecendo a oportunidade para que um novo grupo o substitua;
Art. 24º - É de responsabilidade da Comissão Organizadora do Festival, sem ônus aos grupos participantes, o local das apresentações, equipamento de luz (descrição em anexo), 01 CD, 01 MD, Mesa de Som, Rack de Som.
Art. 25º - A Comissão Organizadora não se responsabilizará por despesas de hospedagens durante o Festival;
Art. 26º - Caberá ao grupo selecionado providenciar o seu transporte até o local do evento, e deste ao seu local e origem, como também seu material de cenário;
Art. 27º - Os grupos selecionados que participarão do Festival deverão obrigatoriamente, fazer uma apresentação do seu espetáculo e/ou esquete teatral no Teatro Popular de Rio das Ostras, ficando aberto a possibilidade de apresentações em espaços alternativos, como escolas, praças, terminais, e outros;
Art. 28º - O Festival apresentará todos os seus espetáculos e/ou esquetes teatrais rigorosamente nos horários anunciados, salvo problemas publicamente conhecidos, e como tal aceitos pela Comissão Organizadora;
Art. 29º - As portas das salas serão abertas pela Organização de Festival, impreterivelmente, quinze minutos antes do horário marcado para o início do espetáculo.
Art. 30º - A Comissão de Seleção e Organização definirão a ordem de apresentações dos grupos selecionados na abertura e encerramento do evento.
Art. 31º - É da Fundação Rio das Ostras de Cultura o direito de registro de imagens (filmagem e fotografias) dos grupos para arquivo e divulgação do evento.
Art. 32º - As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores às apresentações dos espetáculos cabem exclusivamente aos grupos proponentes selecionados.
Art. 33º - Os espetáculos concorrerão aos seguintes prêmios:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
1º LUGAR = espetáculo adulto.
II - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
2º LUGAR = espetáculo adulto.
III - 5.000,00 (cinco mil reais)
1º LUGAR = espetáculo infantil.
IV - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
2º LUGAR = espetáculo infantil.
V - R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
1º LUGAR = espetáculo de rua.
VI - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
2º LUGAR = espetáculo de rua.
§ 1º - Os prêmios serão concedidos, em moeda corrente, aos espetáculos classificados na forma dos incisos I a VI, por ocasião do encerramento do IV FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE RIO DAS OSTRAS/2008.
§ 2º - Os espetáculos premiados apresentar-se-ão no verão de 2008, no Teatro Popular de Rio das Ostras.
Art. 34º - Os esquetes teatrais concorrerão aos seguintes prêmios:
I - R$ 1.000,00 (um mil reais)
1º LUGAR = categoria estudantil.
II - R$ 500,00 (quinhentos reais)
2º LUGAR = categoria estudantil.
III - R$ 1.000,00 (um mil reais)
1º LUGAR = categoria não estudantil.
IV - R$ 500,00 (quinhentos reais)
2º LUGAR = categoria não estudantil.
Parágrafo Único - Os prêmios serão concedidos, em moeda corrente, aos espetáculos classificados na forma dos incisos I a IV, por ocasião do encerramento do IV FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE RIO DAS OSTRAS/2008.
Art. 35º - Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela coordenação do IV FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE RIO DAS OSTRAS/2008.
Art. 36º - Serão avaliadas pelos jurados de cada comissão julgadora as seguintes categorias:
§ 1º - Os prêmios oferecidos as categorias do Art 36 serão troféus e o critério de avaliação, por parte dos jurados, serão os mesmos adotados para o prêmio de melhor esquete e melhor espetáculo Adulto e Infantil.
§ 2º - Todos os prêmios, inclusive aqueles em dinheiro, só serão concedidos desde que estiverem no mínimo 03 (três) concorrentes aos mesmos em cada categoria.
Art. 37º - O número de vagas está configurado de acordo com a grade a seguir:
| Número de vagas | Dia da semana para apresentação | |
|---|---|---|
| Esquetes Teatrais | 27 | Sextas-feiras (03 esquetes teatrais por dia) |
| Espetáculos Adultos | 08 | Sábados |
| Espetáculos Infantis | 08 | Domingos |
| Espetáculos de Rua | 08 | Sábados |
Art. 38º – Será constituída 01 (uma) Comissão Julgadora, que contará com um total de 03 (três) integrantes. A Comissão será direcionada a avaliação de cada categoria envolvida no Festival. Todos os jurados deverão, preferencialmente, ligados às atividades técnicas envolvidas no contexto do Festival: interpretação, direção, encenação, autoria, técnica teatral (luz, som, cenários e figurinos).
§ 1º - A Comissão Julgadora será soberana e sua decisão terá caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte dos participantes.
§ 2º - A decisão da Comissão Julgadora será homologada pela Presidente da Fundação Rio das Ostras de Cultura, Sra Mara Moreira Fróes.
Art. 39º - Os jurados darão notas de 05 a 10, para cada quesito, na Ficha de Avaliação. Este documento será guardado para a compilação dos dados e classificação final, ao término das apresentações oficiais de todos os grupos dentro do Festival. Todos os grupos receberão uma listagem com todas as notas, nomes dos jurados, quesito por quesito, de todas as apresentações. Alguns quesitos serão julgados pela Comissão Organizadora.
Art. 40º – A Comissão Julgadora levará em consideração os seguintes critérios:
Art. 41º - A Cerimônia de Abertura do Festival acontecerá no Teatro Popular de Rio das Ostras, em 01/08/2008, com apresentação do espetáculo teatral convidado;
Art. 42º - Após a Cerimônia de Abertura, o Festival terá continuidade às sextas-feiras, sábados e domingos, até o seu final, previsto para setembro;
Art. 43º - A Cerimônia de Premiação e encerramento do Festival será realizada no Teatro Popular de Rio das Ostras, em 27 de setembro de 2008.
Art. 44º - A verba apurada pela bilheteria será administrada da seguinte forma:
* passar o chapéu – recolher arrecadação voluntária - prática das Companhias de Teatrais para angariar recursos objetivando a manutenção do Espetáculo apresentado. Os atores com o chapéu na mão pedi à platéia que coloque no mesmo qualquer quantia em dinheiro.
Art. 45º - Serão emitidos certificados a todos os integrantes dos grupos participantes do festival;
Art. 46º - Este Edital e seus anexos (Ficha de Inscrição) poderão ser adquiridos através do site www.culturariodasostras.com.br ou no Teatro Popular de Rio das Ostras (Avenida Amazonas, s/nº - Centro – Rio das Ostras / RJ), das 14 h às 18 h, de terça a sexta-feira, até 30 de junho de 2008.
Art. 47º - Cabe à comissão julgadora e à Coordenação do Festival fazer cumprir as normas estabelecidas neste regulamento e deliberar sobre qualquer tema nele não especificado, sendo suas decisões irrecorríveis.
Rio das Ostras, 14 de abril de 2008.