EDITAL

 

A FUNDAÇÃO RIO DAS OSTRAS e a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, objetivando o desenvolvimento cultural e turístico do município tornam público a abertura das inscrições do FESTIVAL RIO DAS OSTRAS DE MÚSICA/2008.

 

DO OBJETIVO

ARTIGO 1º.

A FUNDAÇÃO RIO DAS OSTRAS DE CULTURA realizará o FESTIVAL RIO DAS OSTRAS DE MÚSICA / 2008 com a finalidade de revelar valores musicais inéditos, estimular a apreciação artística musical, além de contribuir para a formação de platéia.

Parágrafo único. O FESTIVAL RIO DAS OSTRAS DE MÚSICA / 2008 é uma mostra competitiva aberta à participação de músicos amadores ou profissionais de todo o Brasil.

DA REALIZAÇÃO

ARTIGO 2º.

O FESTIVAL RIO DAS OSTRAS DE MÚSICA / 2008 será realizado entre 07 de junho a 26 de julho de 2008.

ARTIGO 3º.

O FESTIVAL RIO DAS OSTRAS DE MÚSICA / 2008 contará com 04 (quatro) categorias, são elas:

I. MÚSICA INFANTIL
II. MÚSICA INSTRUMENTAL
III. MÚSICA ESTUDANTIL
IV. MÚSICA POPULAR BRASILEIRA

§1º - O número de vagas para cada categoria será proporcional ao número de músicas inscritas nas mesmas e ficará a critério da Comissão Organizadora do Festival o número de músicas classificadas por categoria.

§ 2º - A permanência da Categoria no Festival está condicionada a classificação de no mínimo 05 (cinco) músicas para competição; caso isto não aconteça a categoria será automaticamente extinta.

DAS INSCRIÇÕES

ARTIGO 4º.

As inscrições poderão ser feitas a partir de 09 de maio de 2008 e encerram em 26 de maio de 2008, inclusive, valendo o carimbo postal até esta data como comprovante de inscrição. Das 9:00 h às 18:00 h - Inscrições gratuitas.

ARTIGO 5º.

As músicas inscritas deverão ser inéditas e originais.

I. Entende-se por inédita, música que nunca foi gravada com o intuito de difusão e comercialização.
II. Entende-se por original, música que não seja versão ou plágio de outra já existente.

ARTIGO 6º.

Cada autor ou grupo poderá inscrever até 05 (cinco) músicas em todo festival, independente de categoria, com letra (se houver) obrigatoriamente no idioma nacional.

ARTIGO 7º.

Será exigido para inscrição da música:

I. Ficha de inscrição devidamente preenchida (duas vias)
II. 1 (um) CD com a música gravada e devidamente identificado. A gravação não precisará ter um padrão profissional, mas é fundamental que seja audível e haja perfeita compreensão, principalmente em relação à letra (se houver). Não serão aceitas fitas cassetes.
III. 06 (seis) cópias da letra da música.

Parágrafo único. O material de inscrição não será devolvido sob nenhuma hipótese.

ARTIGO 8º.

As inscrições, juntamente com a documentação, deverão ser enviadas para:

TEATRO POPULAR DE RIO DAS OSTRAS FESTIVAL RIO DAS OSTRAS DE MÚSICA/2008 Avenida Amazonas, s/nº - Centro - Rio das Ostras / RJ Cep 28.890-000

DA SELEÇÃO DAS MÚSICAS

ARTIGO 9º.

Haverá pré-seleção feita pela coordenação do Festival através da análise do material enviado.

ARTIGO 10º.

Ficam a cargo da coordenação do Festival os critérios de seleção das músicas que participarão do FESTIVAL RIO DAS OSTRAS DE MÚSICA / 2008.

ARTIGO 11º.

A divulgação das músicas selecionadas será feita através do telefone (22) 2760-3119.

ARTIGO 12º.

O dia de apresentação das músicas será decidido pela comissão organizadora.

DAS RESPONSABILIDADES

ARTIGO 13º.

É de responsabilidade da Comissão Organizadora do Festival, sem ônus aos músicos participantes, o local das apresentações, equipamento de luz, equipamentos de som e equipamentos periféricos.

ARTIGO 14º.

A Comissão Organizadora não se responsabilizará por despesas de hospedagem durante o Festival.

ARTIGO 15º.

Caberá ao músico selecionado providenciar o seu transporte até o local do evento e seu posterior retorno.

DAS CATEGORIAS

ARTIGO 16º.

O festival será realizado em quatro categorias:

I. Estudantil: músicas oriundas do meio escolar, até 18 anos.
II. Instrumental.
III. Infantil: músicas feitas para crianças.
IV. MPB:música de estilo de estilo livre com letra obrigatoriamente no idioma nacional.

Parágrafo Único: Na fase final do Festival serão reunidas duas categoriais por vez.

I - 1 ª Final = Categorias Infantil e Estudantil.
II - 2ª Final = Categorias Instrumental e MPB.

DAS PREMIAÇÕES

ARTIGO 17º.

As músicas concorrerão aos seguintes prêmios:

1. Categoria Estudantil:

I. 1º lugar: R$ 3.000,00 e troféu.
II. 2º lugar: R$ 2.000,00 e troféu.
III. 3° lugar: R$ 1.000,00 e troféu.

2. Categoria Infantil:

IV. 1º lugar: R$ 3.000,00 e troféu.
V. 2º lugar: R$ 2.000,00 e troféu.
VI. 3° lugar: R$ 1.000,00 e troféu.

3. Categoria Instrumental:

VII. 1º lugar: R$ 3.000,00 e troféu.
VIII. 2º lugar: R$ 2.000,00 e troféu.
IX. 3° lugar: R$ 1.000,00 e troféu.

4. Categoria MPB:

X. 1º lugar: R$ 3.000,00 e troféu.
XI. 2º lugar: R$ 2.000,00 e troféu.
XII. 3° lugar: R$ 1.000,00 e troféu.

Prêmios Especiais - Os prêmios especiais serão conferidos dentre os competidos da Fase Final:

Prêmios Especiais para a 1ª Final:

XIII. Melhor intérprete: R$ 1.000,00 e troféu.
XIV. Melhor instrumentista: R$ 1.000,00 e troféu.
XV. Melhor arranjo: R$ 1.000,00 e troféu.
XVI. Melhor Comunicação com o público: R$ 1.000,00 e troféu.

Prêmios Especiais para a 2ª Final:

XVII. Melhor intérprete: R$ 1.000,00 e troféu.
XVIII. Melhor instrumentista: R$ 1.000,00 e troféu.
XIX. Melhor arranjo Categorias: R$ 1.000,00 e troféu.
XX. Melhor Comunicação com o público: R$ 1.000,00 e troféu.

§ 1º - Os Prêmios por categorias e os Prêmios Especiais serão conferidos entre os competidores selecionados para a fase final do Festival.

§ 2º - A fase final do Festival será realizada da seguinte forma:

I – 1ª Final – as músicas selecionadas das Categorias Infantil e Estudantil.
II – 2ª Final – as músicas selecionadas das Categorias Instrumental e MPB.

DA AVALIAÇÃO E COMISSÃO JULGADORA

ARTIGO 18º.

Serão constituídas 04 (quatro) comissões julgadoras que contarão com um total de 03 (três) integrantes cada.

I. O corpo de jurados de cada comissão julgadora será composto por 02 (dois) componentes da área técnica musical (músicos, produtores, arranjadores e pessoas reconhecidamente ligadas ao meio musical), e 01 (um) componente popular (pessoa da comunidade e/ou de outros meios artísticos).
II. Todos os membros das comissões julgadoras terão peso igual em suas avaliações.

ARTIGO 19º.

Os jurados darão notas de 1 a 5 para cada quesito.

Parágrafo único. Serão válidas as notas seguidas de até uma casa decimal.

ARTIGO 20º.

Cada comissão avaliadora contará com 1(um) presidente de mesa.

§ 1º - Ao presidente do Júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento zelando pela neutralidade, imparcialidade, autonomia e cumprimento do processo de votação.

§ 2º - Em caso de empate, cabe ao presidente do Júri o voto de desempate.

§ 3º - A comunicação oficial dos resultados à comissão organizadora do Festival ficará a cargo do presidente do Júri.

ARTIGO 21º.

A tarefa de julgamento das comissões julgadoras, será dividida da seguinte forma:

a) 1ª fase (eliminatória):
. Comissão A – julgará as Categorias: Infantil e Estudantil.
. Comissão B – julgará as Categorias: MPB e Instrumental.
b) 2ª fase (final) do Festival:
. Comissão C – julgará a 1º Final (Categorias Infantil e Estudantil).
. Comissão D – julgará a 2ª Final (Categorias MPB e Instrumental).

Parágrafo Único - Na fase final serão definidos os melhores intérpretes, arranjos e instrumentista de cada final, observando o disposto no parágrafo 1º, do artigo 17.

ARTIGO 22º.

A comissão julgadora levará em consideração os seguintes critérios:

I. Afinação
II. Letra
III. Melodia
IV. Interpretação/Execução
V. Originalidade
VI. Harmonia
VII. Arranjo

DA APRESENTAÇÃO

ARTIGO 23º.

As apresentações das músicas selecionadas para o Festival acontecerão em duas Fases, da seguinte forma:

I – 1º Fase – Eliminatória:

a) Sábados: apresentação das músicas selecionadas das Categorias MPB e Instrumental.
b) Domingos: apresentação das músicas selecionadas das Categorias Infantil e Estudantil.

II – 2º Fase – Classificatória:

§ 1º - Serão selecionadas no máximo 10 (dez) músicas de cada Categoria para a Fase Final do Festival.

§ 2º - Na fase final serão reunidas para a 1ª Final as músicas classificadas das categorias Infantil e Estudantil, que se apresentarão em local e data a ser definida pela Fundação Rio das Ostras de Cultura.

§ 3º - Na fase final serão reunidas para a 2ª Final as músicas classificadas das categorias MPB e Instrumental, que se apresentarão em local e data a ser definida pela Fundação Rio das Ostras de Cultura.

DA PASSAGEM DE SOM

ARTIGO 24º.

Os candidatos deverão estar presentes no dia de sua apresentação, às 14 h, no Teatro Popular de Rio das Ostras (Avenida Amazonas, s/nº - Centro - Rio das Ostras), para o sorteio da ordem de apresentação e passagem de som.

Parágrafo Único - Os componentes, os quais as músicas foram classificadas para as Finais, deverão estar presentes no local e data determinada pela Fundação Rio das Ostras de Cultura, às 14 h, para sorteio de ordem de apresentação e passagem de som.

DAS FASES E DO CALENDÁRIO

ARTIGO 25º.

O Festival será realizado em duas fases:

1) 1ª FASE (Classificatória) – de 07 de junho de 2008 a 29 de junho de 2008 – sábados e domingos, no Teatro Popular de Rio das Ostras.
2) 2ª FASE (1ª e 2ª FINAIS) – datas o local a serem determinados pela Fundação Rio das Ostras de Cultura.

Parágrafo único – Os prêmios em dinheiro serão concedidos para os vencedores da em cada final. O resultado da 1ª Fase será classificatório não havendo premiação em dinheiro.

DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 26º.

Cabe á Comissão julgadora e à coordenação do Festival fazer cumprir as normas estabelecidas neste regulamento e deliberar sobre qualquer tema nele não especificado ou esclarecido, sendo suas decisões irrecorríveis.

ARTIGO 27º.

Cada músico se responsabilizará pelo próprio instrumento e despesas decorrentes.

ARTIGO 28º.

Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

ARTIGO 29º.

O material de inscrição não será devolvido sob nenhuma hipótese.

ARTIGO 30º.

Os itens da ficha de inscrição devem ser totalmente preenchidos. A omissão ou o incorreto preenchimento acarretará a desclassificação do candidato.

ARTIGO 31º.

O Festival não disponibilizará banda de apoio.

Parágrafo Único – Todos os candidatos deverão ter sua própria banda para apresentação de sua música no Festival.

ARTIGO 32º.

Não será permitido o uso de play-back

ARTIGO 33º.

O Festival oferece o corpo de bateria.

ARTIGO 34º.

Os concorrentes menores de idade terão que, no ato da inscrição, anexar uma autorização de seu responsável com firma reconhecida.

ARTIGO 35º.

É da Fundação Rio das Ostras de Cultura o direito de registro de imagens (filmagem e fotografia) dos músicos para arquivo e divulgação do evento, preservando-se os direitos autorais dos compositores, intérpretes e músicos.

Rio das Ostras, 20 de março de 2008.

 

 

Festival Rio das Ostras de Música / 2008
(Retificação do Edital)

Retificamos o Art. 2º - O Festival Rio das Ostras de Música / 2008, será realizado entre 06 de junho a 26 de julho de 2008.

Retificamos o Art. 18º - Serão constituídas 03 (três) comissões julgadoras 02 (duas) para a 1ª Fase que contarão com um total de 03 (três) integrantes cada e 01 (uma) para a 2ª Fase constituída de 07 (sete) integrantes.

Retificamos o Art. 21º - A tarefa de julgamento das comissões julgadoras, será dividida da seuinte forma:
a) 1ª fase (eliminatória):
Comissão A - julgará as músicas concorrentes de sexta-feira.
Comissão B - julgará as músicas concorrentes de sábado.
b) 2ª fase (final) do Festival:
Comissão C - julgará a 2ª final (Categorias MPB e Instrumental).

 

Rio das Ostras, 05 de maio de 2008.

 
Mara Moreira Fróes
Presidente da Fundação
Rio das Ostras de Cultura

 

Imprima o Edital.

 

 

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